Lei determina avaliação pelo SUS de riscos ao desenvolvimento psíquico de bebês
O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a adotar protocolo com padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. É o que determina a Lei 13.438/2017, sancionada na quarta-feira (26) e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, aprovado na Casa em abril de 2013 e na Câmara dos Deputados em março deste ano. A norma entra em vigor daqui a 180 dias.
O texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta pediátrica.
De acordo com a autora do PLS, senadora Ângela Portela (PDT-RR), esses exames poderão detectar, precocemente, por exemplo, o transtorno do espectro autista, o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança. Em pronunciamento no Plenário do Senado no início de abril, quando a proposta foi enviada à sanção, ela afirmou:
- Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas simples. Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o desenvolvimento infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores reúnem aspectos corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas reações a pequenos estímulos externos, das formas de expressão de suas necessidades, da resposta ao olhar da mãe durante a amamentação e dos gestos que a criança faz.
Na justificativa para o projeto, ela sugeriu a adoção do Protocolo Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), que já é utilizado pelo SUS em diversas regiões do país, mas destacou que outro instrumento pode ser utilizado.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Marta Suplicy (PMDB- SP), considerou justa a proposta. No relatório, ela afirma: "Nada mais justo implantar, dentro dos serviços públicos de saúde, à luz do princípio da atenção integral, instrumento voltado para auxiliar a detecção de anormalidades no desenvolvimento infantil.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei Nº 13.438, de 26 de abril de2017. Disponível em:
<htt://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13438-26-abril-2017-784640-publicaçaooriginal-152405-pl.html//>.
Acessado em 21 de junho de 2018.
Protocolo: Indicador de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI)

Caderneta da Criança: Seção Autismo página 51

A caderneta da criança (MS, 2017, p.51) reúne
informações a serem coletadas pelos profissionais da saúde que são indicadores
de risco para TEA. É evidente, entre os tópicos apresentados, a busca por
identificar na relação entre a mãe e o bebê, se há interação social adequada a
idade, como um dos critérios a ser observado.
referência
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta
de Saúde da Criança, 11ª ed. Brasília, DF, 2017
Caderneta da Criança: Investigação e Vigilância do desenvolvimento da crianças de 0 aos 12 meses

Nas orientações para a Investigação e Vigilância do Desenvolvimento da Criança de 0 a 12 meses aparecem questões como por exemplo: observa o seu rosto fazendo contato visual; sorri frente ao estímulo da voz; tem resposta ativa frente a conversa afetuosa se oferecendo. (MS, 2017, p.41-46).
Para Ferreira e Smeha, Laznick e Wanderley (2018, 2014, 2013) autoras que tratam sobre identificação de risco, a própria caderneta da criança 2017 na página 41 a 46, possui indicadores pautados desde os primeiros meses, que, se preenchida de forma adequada, identifica clinicamente o que os pais já identificam afetivamente e no dia a dia com seus filhos.
REFERÊNCIA
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta
de Saúde da Criança, 11ª ed. Brasília, DF, 2017.
FERREIRA, M.E.V.; SMEHA, L.N. E agora Dr? O pediatra diante do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista. Psi UNISC, Santa Cruz do Sul, Vol 2.n.1, p.<156-171>. Jan/Jun, 2018.
LAZNIK, M-C. GODENTE MA NON TROPPO: O mínimo de gozo do outro necessário para a constituição do sujeito. Psicol. Argum. 2010.
__________. A voz de sereia: o autismo e os impasses na constituição do sujeito. 3. Ed. Salvado: Ágalma, 2013.
WANDERLEY, D.B. Aventuras Psicanalíticas com crianças autistas e seus pais. Salvador: Ágalma, 2013.
Função Executiva e o Autismo
- É
um conjunto de condutas de pensamentos que permite a utilização de estratégias
adequadas para se alcançar um objetivo. É o planejamento com início, meio e
fim.
- Essa função se relaciona com a capacidade de antecipar, planificar, controlar
impulsos, inibi respostas inadequadas, flexibilizar pensamentos e ação. Todas
essas capacidades são fundamentais e estão sempre em uso, sempre que se faz
necessário agir diante de situações-problema, situações novas, na condução das
relações sociais, no alcance de objetivos ou na satisfação de necessidades e
alcance de propósitos, em diferentes contextos, sempre que esteja presente uma intenção,
um objetivo ou uma necessidade a ser atendida. A Função Executiva é o que
permite, por exemplo, flexibilizar os modelos de conduta adquiridos pela
experiência, para nos adaptarmos às variações existentes nas situações do
presente. Permite que possamos sincronizar nossas condutas em função de nossas
intenções, considerando aspectos novos de cada momento e situação. Utilizamos
nossas capacidades relacionadas a essa função nas situações mais simples, como,
por exemplo, para que possamos obter um copo de água em diferentes
contextos. Essa função nos permite que não nos comportemos num ambiente
formal, em um consultório médico, em um banco ou em uma reunião de
trabalho, utilizando as mesmas estratégias que utilizamos em casa para matar
a sede. Nossa conduta para esse fim será diferente em cada situação, e o
impulso de simplesmente tomar para si o copo de água deverá ser inibido ou
adiado, a depender da exigência do ambiente. Também estão implicadas as
mesmas capacidades quando adequamos nossos assuntos e maneira sem diferentes
situações sociais. Adequamos nossa escolha de assuntos, de palavras, de
atitudes, bem como adiamos ou deixamos de atender a impulsos para obter um fim
social, como, por exemplo, ser bem aceito ou conquistar a amizade de alguém.
- Exemplo: tem um palestrante palestrando e em cima da mesa tem garrafinha com
sua água. Se estivermos com sede jamais vamos levantar e pegar a garrafinha e
beber a água do palestrante. Nossa função executiva nos permite compreender é
entender que se não tiver outra forma social correta de obtermos água, jamais
podemos levantar e tomar a do palestrante. Não é correto.
- A Função Executiva é característica do funcionamento dos lobos frontais,
onde está a área do planejamento, realização, tomada de atitude diante de
alguma situação. Geralmente os AUTISTAS tem dificuldade nas áreas de:
antecipação, planejamento e flexibilidade.
- Quando não alcançamos o objetivo esperado, acionamos a área de
resolução de problemas.
- Exemplo: pegar algo que esqueceu no carro (planejamento, memória de trabalho).
Se falharmos utilizamos a resolução de problemas.
- A criança autista quando acontece isso se desorganiza, não conseguindo achar
uma solução, uma alternativa (resolução de problemas).
- É importante mencionar que os exemplos aqui apontados partem da lógica da
função executiva, mas não são uma regra aplicada a todas crianças dentro do
ESPECTRO AUTISTA.
- Mas algumas características dos Transtornos Globais do Desenvolvimento,
presentes de forma mais típica no Autismo, são semelhantes aos déficits da
função executiva presentes nas pessoas que possuem lesões dos lobos
frontais. Os aspectos semelhantes são: ansiedade diante de pequenas
alterações no entorno, insistência em detalhes da rotina, condutas
estereotipadas e repetitivas, interesse centrado em detalhes ou parte
de informações de forma perseverante, dificuldade de perceber o todo e de
integrar aspectos isolados. Há evidências suficientemente consistentes
para supor déficits da Função Executiva nas pessoas com autismo.
- A característica de prejuízo na reciprocidade social, pode ser explicada pela
inflexibilidade mental das pessoas com autismo, em decorrência do
prejuízo da Função Executiva. A indiferença nas relações sociais tem a ver
com o nível de exigência de flexibilidade nesse campo humano, tornando-o o
campo de maior impossibilidade para algumas dessas pessoas. As relações
sociais exigem antecipar, dar sentido, significados e ter propósitos. Mais do
que isso implica no uso de símbolos, de sentidos múltiplos e no lidar com
situações não antecipáveis
- REFERÊNCIA
- Brasil. (MEC). Transtornos Globais do Desenvolvimento. Função Executiva. p.17-19. CE, 16 de nov, 2010.

Teoria da Mente e o Autismo

O termo Teoria da Mente surgiu no final da década de 70, em decorrência de pesquisas na área da cognição animal. A partir dessa época, a psicologia cognitiva ocupou-se do desenvolvimento de modelos explicativos para esse termo e suas aplicações.
A Teoria da Mente significa a capacidade de atribuir estados mentais a outras pessoas e predizer o seu comportamento em função destas atribuições. O termo"Teoria"resulta do fato de que tais estados não são diretamente observáveis, solicitando uma verdadeira"teorização" de quem infere um estado mental em outro indivíduo.
A Teoria da Mente é essencial para o ser humano, uma vez que permite a teorização do estado mental das outras pessoas, o que sentem, o que pensam, quais as suas intenções e como poderão agir. Isto nos permite modular nossas reações e nosso comportamento social, além de desenvolver nossa empatia frente a sentimentos inferidos nas outras pessoas.
Nas crianças com autismo, os mecanismos de atenção compartilhada e de Teoria da Mente estariam prejudicados, o que acarretaria prejuízos nas relações sociais e na comunicação. Tais prejuízos ocorrem pelo fato de que o déficit na Teoria da Mente dificulta a compreensão do que as pessoas pensam, sentem e do modo como se comportam. Não conseguindo atribuir estes significados, a criança com autismo não interage com o meio social da mesma forma que as demais crianças. Dificuldade na reciprocidade socioemocional , ou seja, ler quando o outro esta triste/alegre e se colocar no lugar do outro.
REFERÊNCIA
Brasil. (MEC). Transtornos Globais do Desenvolvimento. Função Executiva. p.17-19. CE, 16 de nov, 2010.